14/05/2020
O uso de medicamentos é regulado pela ANVISA no Brasil. É por meio da diferenciação dos receituários médicos que se controla a prescrição e compra adequada do remédio. Dessa forma, é de extrema importância que todos os profissionais da saúde legalmente habilitados a receitar medicamentos (médicos, veterinários e dentistas), assim como os farmacêuticos, saibam identificar o tipo de papel correto em que a receita médica deve ser indicada.
Existem diversos medicamentos que não necessitam de receituário médico para compra, mas que só devem ser adquiridos quando prescritos por um profissional. Nesse caso, é utilizado apenas uma receita simples, com uma via, geralmente em papel de cor branca.
Para remédios de uso controlado, como antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores, é necessário a prescrição em duas vias: uma para o paciente, outra para a farmácia. A receita médica, nesse caso, costuma possuir validade de 30 dias após a sua emissão e limita a quantidade de medicamento para o tratamento durante este período.
Este tipo de receituário é utilizado na receita médica de psicotrópicos e psicotrópicas anorexígenas. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias - que é, também, o período de validade da receita.
Para medicamentos extremamente controlados, como entorpecentes e alguns psicotrópicos, é utilizado o papel amarelo. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias - que é, também, o período de validade da receita.
Atenção: No caso de medicamentos controlados citados acima, todos os receituários médicos devem ser acompanhados de uma notificação de receita para análise da ANVISA. A notificação deve conter:
Sigla da unidade da federação;
Identificação numérica fornecida pela autoridade sanitária competente dos estados, municípios e Distrito Federal;
Identificação do profissional que está prescrevendo, com sua inscrição no conselho regional com a sigla da respectiva unidade da federação;
Identificação do paciente que irá utilizar o medicamento, com nome e endereço completo;
Nome do medicamento, dosagem, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
Símbolo indicativo de riscos;
Data de emissão;
Assinatura do prescritor. Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, ele poderá apenas assinar a notificação de receita. Caso pertença a uma instituição hospitalar, o emitente deverá também utilizar seu carimbo, constando a inscrição no conselho regional;
Identificação do paciente, com nome, documento de identificação, endereço e telefone;
Identificação do fornecedor, com nome do estabelecimento, endereço, telefone, data e nome do responsável pela dispensação do medicamento;
Identificação da gráfica que emitiu o receituário, com nome, endereço e CNPJ em cada folha do talonário. Deve constar também a numeração do início ao fim concedidas ao profissional ou instituição, com número da autorização para confecção de talonários emitida pela vigilância sanitária local;
Identificação do registro, com anotação da quantidade aviada, no verso das folhas.
https://saude.campinas.sp.gov.br/dicas/receituarios_talonarios_medicamentos/informacoes_sobre_receituarios_talonarios_medicamentos.htm - acesso em 30/04/2020
PP-PFE-BRA-2619