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03/04/2024

Na Pfizer Brasil, o caminho para a equidade de gêneros vem sendo construído há muitos anos. Em 2008, quando nosso Comitê de Diversidade & Inclusão foi implementado no País, não havia mulheres na diretoria da companhia e a participação feminina na liderança executiva da companhia como um todo era de 23%. Para chegarmos à porcentagem atual de 57%, trilhamos um percurso moldado por uma conjunção de fatores.

A transformação envolveu uma forte política interna, com o estímulo para que mulheres passassem a concorrer a todos os cargos abertos. A política de benefícios é outro importante pilar de apoio ao desenvolvimento profissional das colegas Pfizer, assim como nosso trabalho para avançar na direção da igualdade salarial entre homens e mulheres.

Mais do que atender às determinações da Lei nº 14.611, de 03 de junho de 2023, a divulgação do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens¹, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e obtido pela Pfizer diretamente pelo site do órgão do trabalho em 01/04/20242, reforça o compromisso da companhia com a promoção de práticas concretas de inclusão e diversidade, que contribuam para eliminar quaisquer disparidades salariais baseadas em gênero.

Em cada discussão sobre talentos e análise de carreira buscamos pensar na questão de gênero de forma intencional, eliminando qualquer possível preconceito inconsciente que possa permear esse processo. Assim, enquanto empresa e sociedade, temos a chance de fortalecer a nossa capacidade de impulsionar o talento feminino e fazer com que as vozes dessas mulheres sejam ouvidas, reforçando o quanto são capazes e merecedoras de sucesso.

1. Os dados utilizados pelo MTE como base para elaboração e emissão do Relatório de Transparência referem‑se ao ano de 2022, e foram obtidos pelo MTE na plataforma do e‑Social e através da RAIS – relação Anual de Informações Sociais.
2. Os dados dos relatórios estão anonimizados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ‑ LGPD 13 709/201 e abrangem apenas empresas com mais de 100 empregados.

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